CDC Brasil Scansource distribui menor e mais moderno Registro Eletrônico de Ponto do mercado

Em parceria com a ID DATA, a CDC Brasil Scansource passa a distribuir o ID REP – o Registrador Eletrônico de Ponto mais completo, menor e mais leve do mercado. O produto atende às especificações da Portaria nº 1510 – que entrou em vigência dia 1º de janeiro de 2012, após quatro prorrogações.  O produto chegou aos estoques dos três centros de distribuição da CDC Brasil Scansource no dia 26 de dezembro.

Em virtude da Portaria, empresas com mais de 10 funcionários que optarem por usar Ponto Eletrônico, só poderão utilizar o REP – Registro Eletrônico de Ponto. Os antigos relógios de ponto não estão mais autorizados a partir de 1º de janeiro. Existirá fiscalização orientativa por 90 dias como notificação e, a partir deste período, as empresas que não estiverem adequadas poderão ser autuadas pelo MTE – Ministério do Trabalho e Emprego.

De olho na oportunidade, as duas empresas comemoram o acordo onde a CDC Brasil Scansource passa a distribuir o  ID REP BP 51,  o modelo mais completo da fabricante ID DATA. A partir da parceria, a CDC Brasil Scansource se torna a única distribuidora credenciada pela ID DATA com atuação no canal de revendas de automação comercial e TI.

O ID REP, que foi premiado duas vezes (por inovação e design), possui identificação por biometria, cartão de proximidade e código de barras e outras várias configurações. Além disso, o produto é um projeto concebido do zero e não uma adaptação de relógios antigos transformados em REP.

A CDC Brasil Scansource enxerga a parceria como uma grande oportunidade para as revendas. “A ID DATA é o único fabricante de REP que está usando o modelo de distribuição, diferente dos demais fabricantes, que fazem venda direta para revendas e usuários finais”, comenta o gerente de negócios da CDC Brasil Scansource, J.C. Alonso.

Entre as vantagens da distribuição para o revendedor, estão: estoque nos três centros de distribuição da CDC (PR/SP/PE), agilidade no faturamento, suporte técnico (uma equipe especializada no assunto), facilidade no financiamento e serviço de agenciamento (faturamento para o cliente final da revenda e comissionamentos).

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PORTARIA Nº 2.686, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2011

GABINETE DO MINISTRO

PORTARIA Nº 2.686, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2011

O MINISTRO DE ESTADO DO TRABALHO E EMPREGO
INTERINO, no uso das atribuições que lhe conferem o inciso II
do parágrafo único do art. 87 da Constituição Federal e os arts. 74, §
2º, e 913 da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo
Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, considerando o disposto
na Portaria n.º 1979, de 30 de setembro de 2011 e as dificuldades
operacionais ainda não superadas em alguns segmentos da economia
para implantação do Sistema de Registro Eletrônico de Ponto – SREP,
resolve:

Art. 1º – O art. 31 da Portaria nº 1.510, de 21 de agosto de
2009, somente produzirá efeitos:

I – A partir de 2 de abril de 2012, para as empresas que
exploram atividades na indústria, no comércio em geral, no setor de
serviços, incluindo, entre outros, os setores financeiro, de transportes,
de construção, de comunicações, de energia, de saúde e de educação;

II – A partir de 1º de junho de 2012, para as empresas que
exploram atividade agro-econômica nos termos da Lei n.º 5.889, de 8
de julho de 1973;

III – A partir de 3 de setembro de 2012, para as microempresas
e empresas de pequeno porte, definidas na forma da Lei Complementar
nº 126/2006.

Art. 2º – Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Indústria de ponto eletrônico registra avanço em 2011

Nos últimos três anos, um grande crescimento foi identificado na área da indústria eletrônica em pesquisa dedesenvolvimento e inovação – Relógio e Registro Eletrônico de Ponto.

Com o lançamento de uma nova especificação do relógio de ponto eletrônico, através da Portaria 1510, de 2009, diversas empresas que atuavam em um mercado estagnado foram obrigadas a investir pesado em pesquisa e desenvolvimento.

Nesse período, 29 empresas de pequeno, médio e grande porte investiram mais de R$ 25 milhões em produtos,tecnologia, pessoal e treinamento. Foram lançados mais de 120 produtos, utilizando tecnologias diversas como RFID, biometria e código de barras. Emnenhum outro mercado no mundo esse desenvolvimento foi tão rápido em um período tão curto. Mais de 300 mil novos equipamentos foram instalados, passando para a formalidade dados que antes não tinham validade jurídica.

Componentes eletrônicos de todo o mundo são utilizados no desenvolvimento dos equipamentos comercializados noBrasil e, por todas as empresas, pode se encontrar áreas de industrialização e assemble de componentes. Segundo o diretor da Abrep (Associação Brasileira das Empresas Fabricantes de Equipamentos de Registro Eletrônico de Ponto), Fabio Gordon, “a expertise adquirida em componentes eletrônicos nesse momento pode ser aproveitada para desenvolvimento de centenas de novos produtos eletrônicos e sistemas”.

Para Gordon, todo esse progresso contribui para o crescimento industrial. “Certamente, serviu como um impulso para o avanço da indústria nacional, e o mercado pode esperar por novos produtos nos próximos anos”. A capacitação de profissionais também é apontada pelo diretor como um ponto forte desse avanço na área: “acredito que mais de dois mil novos profissionais foram treinados neste período e agora estão capacitados a trabalhar na indústria de produtos eletrônicos e sistemas”, finaliza. [www.abrep.com.br].

Novo ponto eletrônico é solução para o controle da jornada de trabalho, diz no Senado a secretária Vera Albuquerque

“A saúde do trabalhador brasileiro precisa ser defendida”, enfatizou a Secretária de Inspeção do Trabalho, Vera Albuquerque, hoje, em audiência pública da Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa (CDH), do Senado Federal, sobre ponto eletrônico e hora extra.

A audiência foi motivada pela Portaria 1.510/2009, do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), que regulamenta o Sistema de Registro de Ponto Eletrônico (SREP), como forma de controle da jornada de trabalho, e que passará a vigorar a partir do dia 01 de janeiro de 2012.

De acordo com a Secretária de Inspeção do Trabalho, “o SREP é solução para a questão das horas extras dos trabalhadores, por garantir proteção ao trabalhador e segurança jurídica às empresas”.

“Tivemos, nos últimos cinco anos, 430 acidentes de trabalho causados em razão da sobrejornada, dos quais 167 foram fatais. São quase três mortes por mês por excesso de trabalho. O SREP veio para acabar com esta realidade”, disse o auditor fiscal do trabalho Vandrei Barreto de Cerqueira, como representante do Sindicato Nacional dos Auditores Fiscais do Trabalho (SINAIT).

Na abertura da audiência, o senador Paulo Paim (PT-RS), que preside a CDH, fez leitura de carta remetida a ele pelo ministro do Trabalho e Emprego, Carlos Lupi, sobre o SREP. Na correspondência, o ministro expõe que, pelos cálculos do MTE, a medida atinge 350 mil empresas, cerca de 5% do total de empresas do país. Expõe, ainda, que além de atender a reiterados pedidos da Justiça do Trabalho, o SREP é fundamental para garantir o equilíbrio e o avanço nas relações de trabalho.

Desde a publicação da Portaria 1.510/09, duzentos e sessenta mil equipamentos de Registro Eletrônico de Ponto foram vendidos e, atualmente, há cerca de 100 mil empresas que utilizam o SREP, em conformidade com as regulamentações da portaria, conforme destacou a secretária Vera Albuquerque, em sua apresentação. (Deine Suruagy)

Fonte: Site MTE – 10/10/2011.

Novo ponto eletrônico passa a valer a partir de janeiro de 2012, diz ministério

Controle da jornada emite recibo quando empregado bate ponto. 
Sistema é para 5% do total de empresas que já têm relógio eletrônico.

A adoção do ponto eletrônico foi adiada pela quarta vez e passa a ser obrigatória a partir de 1º de janeiro de 2012, segundo portaria 1.979 do Ministério do Trabalho publicada nesta segunda-feira (3)  no “Diário Oficial da União”. O sistema deve ser instalado em todas as empresas com mais de 10 empregados que já usam equipamento eletrônico para o registro da jornada de trabalho. A expectativa é que a medida fosse regulamentada e passasse a ser obrigatória nesta semana.

Na portaria n° 1979, publicada nesta segunda, o ministro Carlos Lupi afirma que, “considerando que foi concluído o diálogo social tripartite e após avaliação das manifestações encaminhadas ao Governo Federal”, decide alterar a data para início da utilização obrigatória do Registrador Eletrônico de Ponto (REP), “de modo improrrogável”, para o dia 1º de janeiro de 2012.

A obrigatoriedade de ação do sistema havia sido adiada outras três vezes. Primeiro, era prevista para setembro do ano passado. Depois, para março e então setembro deste ano. Entidades como a Força Sindical, a Confederação Nacional da Indústria (CNI), a Federação das Indústrias do Estado de São Paulo (Fiesp) e a Associação Brasileira de Recursos Humanos (ABRH), haviam pedido ao governo mudanças nas novas regras.

Na última semana de agosto, foi realizada a última reunião do grupo de trabalho criado para discutir o novo ponto eletrônico. Empresários apresentaram alternativas ao REP, mas elas não foram aceitas por representantes doMinistério do Trabalho. Os empresários haviam sugerido que as empresas tivessem a opção de registrar os horários de entrada e saída dos empregados por meio de sistemas eletrônicos, com certificação digital, e tirava a necessidade da concordância do trabalhador com o sistema alternativo ao novo ponto eletrônico, já que dispensava o acordo coletivo para utilizá-lo.

Venda de aparelhos
A Associação Brasileira das Empresas Fabricantes de Equipamentos de Registro Eletrônico de Ponto (Abrep) informa que até final de julho deste ano já foram vendidos 260 mil equipamentos desde que a portaria foi lançada. Não há números atualizados.

Dimas de Melo Pimenta III, presidente da Abrep e vice-presidente da Dimep, fabricante de aparelhos de ponto eletrônico, informa que a procura no mês de agosto, quando o novo ponto estava previsto para entrar em vigor em 1º de setembro, aumentou em 50% em comparação com os meses anteriores. Já em setembro, o aumento foi de 20% na procura em relação aos demais meses. Segundo Dimas, a procura tem sido maior por pequenas e médias empresas.

Dimas diz que, por causa da competitividade e da evolução dos próprios equipamentos, os valores dos aparelhos caíram a ponto de custarem o mesmo que os relógios usados antes do lançamento da portaria 1.510.

“Os aparelhos tiveram preço reduzido desde os primeiros meses de comercialização para cá. Os mais simples para as pequenas e médias empresas têm valor médio de R$ 1,7 mil. Já os mais caros custam cerca de R$ 3,8 mil”, diz.

Segundo Dimas, o tempo médio entre a implantação e o funcionamento do aparelho é de cerca de três semanas para pequenas e médias empresas (que tenham entre 50 e 100 funcionários). “Tem que cadastrar funcionários, criar regras, treinar os empregados e fazer ajustes de procedimento interno da empresa”, diz. De acordo com ele, é comum as empresas colocarem um relógio por departamento para ter uma medição mais precisa do horário dos empregados.

“Quanto mais próximo [o ponto eletrônico] do funcionário, melhor para medir o horário e sai mais barato ter perto do departamento do que pagar hora extra. Hoje a tendência é usar equipamentos menores e mais pulverizados”, afirma Dimas.

As empresas que optarem por usar o novo ponto eletrônico devem preencher o cadastro dos equipamentos no site do Ministério do Trabalho e Emprego, através do endereço eletrônicohttp://portal.mte.gov.br/pontoeletronico. O cadastro é para que os empregadores se protejam contra eventuais fraudes. No site do Ministério do Trabalho existe uma lista das empresas e aparelhos homologados. São 29 empresas e 117 modelos de relógios homologados.

Como é o novo ponto
O ponto eletrônico está programado para emitir um comprovante a cada vez que o empregado bater o ponto, além de o relógio não poder ser bloqueado nem ter os dados editados.

Ouvidas pelo G1 em junho de 2010, as entidades criticavam, entre outros aspectos, a obrigação de impressão do comprovante, o custo para adquirir os novos relógios e a possibilidade de demora e geração de filas enquanto os trabalhadores aguardassem para a emissão do papel. Em julho, o ministério divulgou comunicado dizendo que o processo seria rápido e não provocaria filas.

A portaria diz que nos primeiros 90 dias após a entrada em vigor da obrigatoriedade, a fiscalização terá caráter de orientação. Nas duas primeiras visitas à empresa, o auditor-fiscal do trabalho dará prazo de 30 a 90 dias para as empresas se adaptarem. A partir da terceira visita é que começa a ação repressiva, segundo o ministro Lupi.

(Globo.com – 03/10/2011)

GABINETE DO MINISTRO PORTARIA No. 1.752, DE 31 DE AGOSTO DE 2011

O MINISTRO DE ESTADO DO TRABALHO E EMPREGO, no uso das atribuições que lhe conferem o inciso II do parágrafo único do art. 87 da Constituição Federal e os arts. 74, § 2º, e 913 da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, Considerando o recebimento recente de manifestações, encaminhadas por entidades de representação nacional no âmbito do Governo Federal, no sentido da reconsideração da data de início da utilização do Registrador Eletrônico de Ponto – REP previsto no Art. 31 da Portaria Nº 1.510, de 21 de agosto de 2009, Considerando o firme compromisso do Governo e deste Ministério em assegurar a efetiva conclusão do diálogo iniciado com diferentes setores da sociedade brasileira a fim de aperfeiçoar o Sistema Registrador Eletrônico de Ponto – SREP, resolve: Art. 1º Alterar o prazo para o início da utilização obrigatória do Registrador Eletrônico de Ponto – REP, previsto no art. 31 da Portaria Nº 1.510, de 21 de agosto de2009, para o dia 3 de outubro de 2011.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CARLOS ROBERTO LUPI

A partir de hoje empresas que usam ponto eletrônico devem emitir comprovantes a trabalhadores

Brasília – Empresas que já adotam sistemas eletrônicos de marcação de horas trabalhadas serão obrigadas a adotar o sistema de registro de ponto regulamentado pelo Ministério do Trabalho. Esse sistema será obrigatório a partir de hoje (1º) para as empresas com mais de dez empregados.

De acordo com a portaria nº 1.510/09, o registro de ponto eletrônico deve apenas marcar as horas trabalhadas, ter memória das marcações de maneira que não possa ser alterada, emitir um comprovante a cada marcação feita pelo trabalhador e não ter qualquer mecanismo que permita marcações automáticas ou restrições a marcação. A portaria determina ainda a impressão de um comprovante ao empregado.

Segundo dados da Relação Anual de Informações Sociais (Rais) cerca de 700 mil empresas já usam o sistema de ponto eletrônico e deverão se adequar às novas medidas. Os órgãos públicos não estão obrigados a seguir as regras. Para os órgãos públicos que têm empregados contratados pelo regime da Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT), a adoção das novas regras é facultativa.

Pela regulamentação, o sistema de ponto não deve fazer o controle de acesso do empregado ao local de trabalho nem de suas atividades dentro da empresa. Além disso, a portaria não permite limitação de horários para a marcação do ponto. O equipamento não pode permitir que sejam feitas alterações de marcação ou extinção dos dados.

Uma portaria editada posteriormente (nº 373/11) permitiu a adoção de sistemas alternativos de controle de jornada de trabalho, desde que autorizados por convenção coletiva, mas esses sistemas não poderão admitir restrições à marcação do ponto, marcação automática, autorização prévia para marcação de horas extras, alteração ou eliminação dos dados registrados pelo empregado.

O prazo para as empresas se adaptarem às novas regras e para que a portaria tivesse validade foi adiado duas vezes. A primeira foi motivada pela falta de equipamento no mercado, a segunda por divergências entre o ministério do trabalho e os representantes dos empregados e patrões.

Segundo o Ministério do Trabalho, a regulamentação do registro de ponto eletrônico foi motivada para evitar fraudes na marcação das horas trabalhadas. O controle eletrônico já é previsto pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), mas faltava de regulamentação e a tecnologia usada dava margem a alterações do registro de hora.

Ponto eletrônico começa a ser fiscalizado a partir desta quinta-feira (01)

Empresas que fizerem a opção pelo controle eletrônico de ponto devem estar adequadas a normas da Portaria nº 1.510 a partir desta data. Novo sistema não é obrigatório para empresas que não possuem o controle eletrônico de jornada

Brasília, 31/08/2011 – A partir desta quinta-feira (01), as empresas que fizeram a opção pelo controle eletrônico da jornada de trabalho devem estar totalmente adequadas a Portaria nº 1.510/09, que regula o sistema de aferição deste sistema. As empresas tiveram um prazo de mais de dois anos para se adequar a portaria, a partir de sua data de publicação. Empresas que não adotam o sistema eletrônico estão fora da nova regra.

Entre as exigências que começam a ser fiscalizadas a partir desta data está o uso do Registrador Eletrônico de Ponto (REP), equipamento que emite comprovante da marcação a cada registro efetuado, para que os trabalhadores tenham comprovação do horário de início e fim do expediente. Também deverá estar sendo utilizado o Sistema de Registro Eletrônico de Ponto (SREP), programa que permite ao empregador fazer observações eventuais sobre omissões no registro de ponto ou indicar marcações indevidas. 

De acordo com a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), artigo 74, as empresas com mais de dez funcionários devem fazer registro de ponto, que pode ser manual, mecânico ou eletrônico. Contudo, se o meio eletrônico for adotado, deverão ser seguidas as instruções da Portaria 1.510. Composto por 31 artigos, o documento enumera uma séria de itens importantes que devem ser obedecidas tanto pelo empregador como pelo empregado para que o registro eletrônico de ponto seja eficiente e totalmente confiável.

A principal intenção dessa regulamentação do controle de jornada de trabalho por meio eletrônico é impedir que os horários anotados na entrada e saída do expediente de trabalho sejam alterados, como possibilitavam alguns programas de computador disponíveis no mercado anteriormente. Do ponto de vista empresarial, o ponto eletrônico apresenta evidentes vantagens frente aos métodos manuais, seja pela facilidade com que permite a aferição da jornada dos trabalhadores, seja pela velocidade conseguida na transmissão das informações para os sistemas de folha de pagamento.

Mais de 100 mil empresas já estão utilizando o novo equipamento, com mais de 260 mil REPs vendidos. De acordo com a Secretaria de Inspeção do Trabalho (SIT), do MTE, cerca de R$ 1,3 bilhão foram recuperados em contribuições para Previdência Social e Fundo de Garantia do Tempo de Serviço  (FGTS) no ano de 2010, apenas com a implantação parcial pelas empresas. A previsão é que aproximadamente $ 4,7 bilhões anuais sejam recuperados após a implantação total.

Dada a falta de regulamentação sobre o tema, a mesma tecnologia utilizada na elaboração dos sistemas controladores de ponto servia para esconder ou mascarar operações fraudulentas na marcação dos horários, como alteração de registros de horas trabalhadas. As fraudes levavam à subtração de salário e escondiam excessos de jornada, que atentam contra a saúde do trabalhador. Além de disso, implicavam na concorrência desleal com os empregadores que agem corretamente e dificultam a fiscalização pelo MTE. Implicam, ainda, na redução das contribuições para o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), Previdência Social e no Imposto de Renda de Pessoa Física.

Levantamento realizado pela SIT antes da regulamentação do ponto eletrônico mostrou que R$ 20,3 bilhões referentes a horas-extras podiam estar deixando de serem pagos aos trabalhadores brasileiros anualmente. Ao deixar de registrar o trabalho adicional de seus empregados, a sonegação à Previdência Social chegava a R$ 4,1 bilhões, e ao FGTS mais R$ 1,6 bilhão. Somadas, as horas-extras trabalhadas e não pagas no Brasil equivaliam à carga horária referente a 956,8 mil empregos, que poderiam ser gerados em lugar do trabalho extra não remunerado. O estudo tem como base o Relatório Anual de Informações Sociais (Rais) do MTE.

Fiscalização – Os Auditores Fiscais do Trabalho (AFTs) que realizam ações fiscais na empresa irão seguir o critério da dupla visita nos primeiros 90 dias de fiscalização nas empresas que adotaram o Registrador Eletrônico de Ponto (REP). A data da segunda visita será formalizada em notificação que fixará prazo de 30 a 90 dias, definido pelo AFT, que deverá apresentar um relato da situação encontrada na empresa.

Não havendo a regularização do registrador no prazo determinado pelo AFT, o empregador será autuado e os autos de infração enviados para o Ministério Público do Trabalho. As demais regras da portaria, que não dizem respeito ao equipamento (hardware), não exigem a dupla visita, pois completaram 12 meses em agosto de 2010.

A dupla visita dos AFTs é prevista pelo artigo 23 do Regulamento de Inspeção do Trabalho (RIT), de 15 de março de 1965. O artigo diz que os “auditores fiscais do trabalho têm o dever de orientar e advertir as pessoas sujeitas à inspeção do trabalho e os trabalhadores quanto ao cumprimento da legislação trabalhista e observarão o critério de dupla visita”, entre outros casos, quando ocorrer promulgação ou expedição de novas leis, regulamentos ou instruções ministeriais, sendo feita apenas a instrução dos responsáveis. Também afirma que após 90 dias de vigor da Portaria a autuação das infrações não dependerá de dupla visita e que o período para realização da mesma deve ser definido em Instrução Normativa.

Fonte: Assessoria de Comunicação Social (31/08/2011)

Grupo de Trabalho do Ponto Eletrônico faz última reunião antes de 01 de setembro

Data marca o prazo limite para a adoção do REP. Reunião discutiu a proposta apresentada pelas confederações patronais que alterava a regulamentação do novo ponto

Brasília 26/08/2011 - O Grupo de Trabalho criado no Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) para discutir a implementação do novo ponto eletrônico no Brasil teve na tarde desta quinta-feira (25) a sua última reunião antes do dia 01 de setembro, data limite para que as empresas implementem o Registrador Eletrônico de Ponto (REP), previsto pelo Portaria nº 1.510.

Durante a reunião, discutiu-se a proposta apresentada pelas confederações patronais que alterava a regulamentação do novo ponto. Ficou demonstrado, porém, que as sugestões legalmente possíveis de serem acatadas pelo Grupo, já estavam contempladas pela portaria nº 373, de 2011, que admite sistemas alternativos ao Sistema de Registro Eletrônico de Ponto (SREP) mediante acordo coletivo de trabalho.

Na proposta das confederações patronais não se identificou nenhum aperfeiçoamento ao SREP, objetivo principal do Grupo de Trabalho. Não ficou demonstrada, por exemplo, nenhuma segurança ao controle de jornada além daquela prevista pela regulamentação adotada pelo MTE.

A minuta, a rigor, trazia a possibilidade de controle de ponto apenas por software, reconhecidamente inseguro pela Inspeção do Trabalho e pela Justiça do Trabalho. Ela também tirava a necessidade da concordância do trabalhador com o sistema alternativo ao SREP, já que dispensava o acordo coletivo para utilizá-lo.

Durante a reunião do Grupo de Trabalho, os representantes das centrais sindicais dos trabalhadores rejeitaram a minuta e apoiaram a implementação imediata da Portaria 1.510. Estiveram presentes ao encontro a Nova Central Sindical, CUT, CGTB, UGT e CTB.

O representante da Associação Nacional dos Magistrados do Trabalho (Anamatra), desembargador Luiz Alberto de Vargas, fez um apelo ao Ministro do Trabalho e Emprego, Carlos Lupi, para que mantenha o prazo final de adoção do REP em 01 de setembro. Na opinião dele, o REP vai garantir segurança jurídica nas relações de trabalho. O resultado das discussões do Grupo de Trabalho será levado ao ministro Lupi.

Fonte: Assessoria de Comunicação Social MTE – 26/08/2011

Ponto eletrônico reduz horas extras no Hospital de Clínicas da UFU

Em funcionamento no Hospital de Clínicas da Universidade Federal de Uberlândia (HC-UFU), o ponto eletrônico diminuiu de 15 mil para 5 mil o número de horas extras feitas por servidores e funcionários contratados no mês de julho. A redução é de 67%, dois terços a menos do que vinha sendo pago nos meses anteriores. Os números são do setor de estatística do próprio hospital, que não soube informar, em reais, a economia com o pagamento dos benefícios.

Segundo a diretora de serviços administrativos do HC-UFU, Edilza Felice Shayb, o motivo da redução é que o ponto passa a controlar melhor a entrada e saída dos trabalhadores. “Muitos funcionários que acabavam chegando atrasados saíam mais tarde, gerando horas extras”, afirmou.

O equipamento foi uma exigência do Ministério da Educação (MEC) por meio de decreto de maio de 2011. Os hospitais universitários deveriam utilizar os pontos para continuarem a receber o Adicional de Plantão Hospitalar (APH).

Os levantamentos do HC apontaram que 87,63% dos funcionários contratados pela Faepu e 89,26% dos concursados aderiram ao ponto, totalizando 2.486 servidores. Os demais, quase 10%, não registraram no ponto devido a licenças médicas, à greve dos funcionários técnico-administrativos ou por não concordarem com a novidade. Nesse caso, os funcionários não conseguiram comprovar as horas extras feitas.

Está prevista a instalação de mais oito novos pontos que serão instalados nos próximos meses nos setores de oncologia, almoxarifado, tecnologia e transportes.

Produtividade não teve alteração

Apesar da adesão à marcação da jornada de trabalho no ponto eletrônico e da diminuição de 67% no número de horas extras feitas pelos funcionários e servidores do Hospital de Clínicas da Universidade Federal de Uberlândia (HC-UFU), um questionário apontou que não houve grande aumento na produtividade dos servidores.

Apenas 6,22% dos gestores do HC disseram que a produtividade cresceu em seus setores com o ponto eletrônico.

Em junho, o ponto foi assunto de discussão entre diretoria do Hospital de Clínicas e um grupo de médicos que não concordou com a instalação, pois ele feriria a lei da isonomia dos servidores públicos federais.

O Ministério da Educação (MEC) afirma, no entanto, que todos os hospitais universitários deverão aderir ao sistema.

Fonte: Correio de Uberlândia (24/08/2011)